1. Quem tem direito a solicitar o Certificado do ensino médio com base nas notas do Enem?
Tem direito a solicitar certificado de conclusão do ensino médio o candidato aprovado em todas as provas do Enem e na redação e atender aos seguintes requisitos:
- possuir 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem (dia 3/11/2012);
- ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das provas objetivas das áreas do conhecimento;
- ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
2. Quem tem direito a solicitar declaração parcial de proficiência com base nas notas do Enem?
O candidato que conseguir a pontuação mínima em uma , duas, ou três áreas do conhecimento avaliadas pelo Enem, poderá solicitar declaração parcial de proficiência destas áreas desde que atenda os seguintes requisitos:
- possuir 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem (dia 3/11/2012)
- ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva. Na área de Linguagens e Códigos, além de 450 pontos na prova objetiva, é necessário que tenha conseguido pontuação mínima de 500 pontos na redação.
3. Que documentos são necessários para obtenção do Certificado ou Declaração?
O interessado em obter o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação de certificado (preenchido no Ceja);
- Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O comentário será publicado após a avaliação do Professor responsável.